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Incorporação imobiliária: o que é e como funciona

Segundo o dicionário Priberam, incorporação imobiliária é: “Conjunto de atividades para construir e promover um edifício ou conjunto de edifícios e comercializar suas funções”. E o que isso significa? E quais são as atividades necessárias? Confira!

Incorporação imobiliária e incorporadora

A incorporadora faz parte das atividades necessárias para a incorporação imobiliária. Já que a incorporadora é quem viabiliza o projeto estudando o terreno e os aspectos físicos da construção. Depois, é responsável pela venda do imóvel para o consumidor final.

Dono do terreno, incorporadora e construtora

O dono do terreno contrata a incorporadora imobiliária, que fica responsável por administrar, promover a feitura da obra e também efetuar a venda das unidades (podem ser lotes, casas ou apartamentos). Já a construtora é responsável por executar a obra.

Em alguns casos, a incorporadora também é responsável por executar a obra, não sendo necessário envolver mais uma empresa.

Como funciona a incorporação imobiliária?

Está prevista na Lei nº 4.591/64:

“Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.”

Sendo assim, a incorporação imobiliária dá segurança aos proprietários e futuros proprietários, já que seguem as condições técnicas e legais para a construção e venda do imóvel.

O procedimento

O procedimento da incorporação imobiliária é muito complexo, pois exige muitas responsabilidades. Além disso, também uma série de documentos para que haja o registro da incorporação imobiliária.

Já que, para efetivar a incorporação de um imóvel, é necessário registrar junto ao cartório de registro de imóveis o registro de uma documentação que esteja de acordo com a NBR 12.721/2006

Entre os documentos necessários estão: certidões negativas, título de propriedade do terreno, certidão conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Também é necessário:

  • Histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel
  • Projeto arquitetônico de construção
  • Alvará de construção e muitos outros!

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