Segundo o dicionário Priberam, incorporação imobiliária é: “Conjunto de atividades para construir e promover um edifício ou conjunto de edifícios e comercializar suas funções”. E o que isso significa? E quais são as atividades necessárias? Confira!
Incorporação imobiliária e incorporadora
A incorporadora faz parte das atividades necessárias para a incorporação imobiliária. Já que a incorporadora é quem viabiliza o projeto estudando o terreno e os aspectos físicos da construção. Depois, é responsável pela venda do imóvel para o consumidor final.
Dono do terreno, incorporadora e construtora
O dono do terreno contrata a incorporadora imobiliária, que fica responsável por administrar, promover a feitura da obra e também efetuar a venda das unidades (podem ser lotes, casas ou apartamentos). Já a construtora é responsável por executar a obra.
Em alguns casos, a incorporadora também é responsável por executar a obra, não sendo necessário envolver mais uma empresa.
Como funciona a incorporação imobiliária?
Está prevista na Lei nº 4.591/64:
“Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.”
Sendo assim, a incorporação imobiliária dá segurança aos proprietários e futuros proprietários, já que seguem as condições técnicas e legais para a construção e venda do imóvel.
O procedimento
O procedimento da incorporação imobiliária é muito complexo, pois exige muitas responsabilidades. Além disso, também uma série de documentos para que haja o registro da incorporação imobiliária.
Já que, para efetivar a incorporação de um imóvel, é necessário registrar junto ao cartório de registro de imóveis o registro de uma documentação que esteja de acordo com a NBR 12.721/2006.
Entre os documentos necessários estão: certidões negativas, título de propriedade do terreno, certidão conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Também é necessário:
- Histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel
- Projeto arquitetônico de construção
- Alvará de construção e muitos outros!