Um loteamento é uma forma de parcelamento do solo urbano em lotes que tem como finalidade a venda. Confira o que diz a Lei nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano):
“Art. 2º. (…)
- 1º – Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.”
Além de loteamento, existe o desmembramento e o desdobro. Todos pertencem ao parcelamento do solo urbano. Sendo que o desmembramento e o loteamento são regulados pela Lei nº 6.766/79 e o desdobro é regulado apenas pela Lei Municipal.
Parcelamento do solo: estrutura urbana
Como citado na lei, o loteamento deve contar com a abertura de novas vias de circulação ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Ou seja, um loteamento deve integrar sua área a estrutura urbana que já existe na cidade. Seja por meio de um prolongamento urbano ou até mesmo pela criação de um novo bairro.
Loteamento irregular
Loteamento irregular é aquele que teve parte da documentação enviada, mas que o projeto não foi aprovado. Além disso, também é considerado irregular o loteamento aprovado, mas que não executou as obras previstas.
Loteamento clandestino
O loteamento clandestino é aquele que não segue nenhuma norma urbanística e que é executado sem nenhuma consulta as leis municipais. Nesse tipo de loteamento também não há garantia de que o loteador seja o proprietário da terra.
Loteamento x Desmembramento
Diferentemente do loteamento, o desmembramento de solo não necessita de prolongamento urbano. Ou seja, o desmembramento faz uso do sistema viário já existe, sem implicar na abertura de novas vias.
Loteamento x Desmembramento x Desdobro
Previsto na Lei Municipal, o desdobro é a divisão da área do lote para a formação de um ou mais lotes sem alterar a sua natureza. Ele ocorre quando não houver a subdivisão da gleba em lote, já que sem isso não há loteamento e nem desmembramento.