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Primeiro imóvel: Desconto em cartório

Registrar o imóvel é o passo necessário para concretizar seu sonho da residência própria.

Os valores para a regularização podem ser até elevados, mas existe a possibilidade de conseguir um desconto de 50% no momento de registrar o imóvel.

Confira nosso artigo e fique por dentro dessas e de outras informações.

             A compra do primeiro imóvel traz consigo a alegria da concretização de um sonho assim como a burocracia de toda a documentação necessária, para passar o imóvel para o nome do novo proprietário.

Isso parece ser muito complicado, afinal estamos falando de uma lista muito grande de documentos necessários, muitas taxas, várias visitas ao cartório, ao tabelião e etc.

Porém esses passos são mais que necessários. Eles são a garantia da sua segurança e do seu investimento. Ainda mais, por ser o seu primeiro imóvel, você tem direito a 50% de desconto no primeiro registro.

Por que registrar o meu imóvel?

            As pessoas costumam ignorar o registro do imóvel depois que descobrem todos os cursos envolvidos.

E realmente é um custo bem considerável, podendo chegar a 4% do valor do imóvel. Esse valor depende de cada estado e município.

            Porém ressaltamos que o registro do imóvel se faz sempre necessário em qualquer transação imobiliária, pois traz o reconhecimento formal e legal da propriedade.

Afinal, somente quem registra o imóvel é proprietário de fato. Ou seja, traz segurança para o investimento.

Quais os documentos necessários para registrar o meu imóvel?

            De maneira prioritária vamos entender qual é a documentação necessária:

•          Cópia do título aquisitivo;

•          Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital;

•          Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;

•          Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais – Estaduais e Municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data;

•          Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;

•          Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas;

•          IPTU do ano corrente, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;

•          Capa do IPTU do ano anterior para cálculo do ITBI;

•          Certidão Negativa da Prefeitura, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;

•          Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;

•          Cópia autenticada do RG e CPF, da Certidão de Casamento e do pacto antenupcial;

•          Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.

Passo a passo

            Podemos descrever o passo a passo em três partes:

1.         Vendedor e comprador assinam o contrato de compra e venda, chegando ao acordo sobre a venda do imóvel em questão.

Neste contrato, constam todas as informações do imóvel, tais como valor, condições de pagamento e também informações sobre as pessoas envolvidas na transação. Junto a isso, é preciso ir atrás dos documentos já citados.

2.         Com este contrato e as certidões é o momento de se fazer a chamada escritura pública. Para isso, os interessados precisam ir até o Tabelionato de Notas, trazendo o contrato, assim como toda a documentação completa.

O tabelião fará a análise dos documentos apresentados e também irá verificar se está tudo correto com o imóvel. Estando tudo correto, o tabelião dará fé pública ao contrato.

O resultado disso é a escritura pública. Nesse momento é emitida a guia para o pagamento do ITBI (por parte do comprador).

3.         Com a escritura, recibo de pagamento do ITBI e também dos documentos necessários é preciso ir até o Cartório de Registro de Imóveis onde será feito o registro do imóvel.

Nesse momento o imóvel é transmitido ao comprador e a matrícula do respectivo imóvel é atualizada para o nome do novo proprietário.

Eu tenho desconto para registrar o meu imóvel?

            Agora uma informação valiosa. Muitas pessoas não sabem que a Lei de Registros Públicos, lei 6.015/73, garante o desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel.

            Esse desconto foi feito para que os compradores tenham estímulo em registrar o seu imóvel, afinal como já citamos, muitas pessoas desistem de registrar devido aos custos.

            Porém existem regras especificas para a concessão desse desconto. Somente é válido para quem comprar financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da poupança e do Fundo de Garantia, além de ter o propósito de morar nesse imóvel.

Além disso, o imóvel não pode superar um determinado valor (por volta de 800 mil reais).

            Esse desconto não é aplicado ao ITBI, e sim para o pagamento das custas cartoriais para o registro.

            Para ter esse desconto, o comprador deve preencher uma declaração de próprio punho, no cartório, onde atesta que aquele imóvel é o seu primeiro, se tornando responsável por aquela afirmação de maneira legal.

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