Registrar o imóvel é o passo necessário para concretizar seu sonho da residência própria.
Os valores para a regularização podem ser até elevados, mas existe a possibilidade de conseguir um desconto de 50% no momento de registrar o imóvel.
Confira nosso artigo e fique por dentro dessas e de outras informações.
A compra do primeiro imóvel traz consigo a alegria da concretização de um sonho assim como a burocracia de toda a documentação necessária, para passar o imóvel para o nome do novo proprietário.
Isso parece ser muito complicado, afinal estamos falando de uma lista muito grande de documentos necessários, muitas taxas, várias visitas ao cartório, ao tabelião e etc.
Porém esses passos são mais que necessários. Eles são a garantia da sua segurança e do seu investimento. Ainda mais, por ser o seu primeiro imóvel, você tem direito a 50% de desconto no primeiro registro.
Por que registrar o meu imóvel?
As pessoas costumam ignorar o registro do imóvel depois que descobrem todos os cursos envolvidos.
E realmente é um custo bem considerável, podendo chegar a 4% do valor do imóvel. Esse valor depende de cada estado e município.
Porém ressaltamos que o registro do imóvel se faz sempre necessário em qualquer transação imobiliária, pois traz o reconhecimento formal e legal da propriedade.
Afinal, somente quem registra o imóvel é proprietário de fato. Ou seja, traz segurança para o investimento.
Quais os documentos necessários para registrar o meu imóvel?
De maneira prioritária vamos entender qual é a documentação necessária:
• Cópia do título aquisitivo;
• Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
• Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos da Capital, abrangendo o período de cinco anos anteriores à data;
• Certidões Negativas dos Distribuidores Forenses das Justiças Estadual e Federal e Executivos Fiscais – Estaduais e Municipais, abrangendo o período de 10 anos anteriores à data;
• Certidão dos Distribuidores da Justiça de Trabalho;
• Certidões de objeto e pé de eventuais ações, execuções ou protestos, constantes das certidões antes referidas;
• IPTU do ano corrente, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;
• Capa do IPTU do ano anterior para cálculo do ITBI;
• Certidão Negativa da Prefeitura, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;
• Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;
• Cópia autenticada do RG e CPF, da Certidão de Casamento e do pacto antenupcial;
• Declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.
Passo a passo
Podemos descrever o passo a passo em três partes:
1. Vendedor e comprador assinam o contrato de compra e venda, chegando ao acordo sobre a venda do imóvel em questão.
Neste contrato, constam todas as informações do imóvel, tais como valor, condições de pagamento e também informações sobre as pessoas envolvidas na transação. Junto a isso, é preciso ir atrás dos documentos já citados.
2. Com este contrato e as certidões é o momento de se fazer a chamada escritura pública. Para isso, os interessados precisam ir até o Tabelionato de Notas, trazendo o contrato, assim como toda a documentação completa.
O tabelião fará a análise dos documentos apresentados e também irá verificar se está tudo correto com o imóvel. Estando tudo correto, o tabelião dará fé pública ao contrato.
O resultado disso é a escritura pública. Nesse momento é emitida a guia para o pagamento do ITBI (por parte do comprador).
3. Com a escritura, recibo de pagamento do ITBI e também dos documentos necessários é preciso ir até o Cartório de Registro de Imóveis onde será feito o registro do imóvel.
Nesse momento o imóvel é transmitido ao comprador e a matrícula do respectivo imóvel é atualizada para o nome do novo proprietário.
Eu tenho desconto para registrar o meu imóvel?
Agora uma informação valiosa. Muitas pessoas não sabem que a Lei de Registros Públicos, lei 6.015/73, garante o desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel.
Esse desconto foi feito para que os compradores tenham estímulo em registrar o seu imóvel, afinal como já citamos, muitas pessoas desistem de registrar devido aos custos.
Porém existem regras especificas para a concessão desse desconto. Somente é válido para quem comprar financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da poupança e do Fundo de Garantia, além de ter o propósito de morar nesse imóvel.
Além disso, o imóvel não pode superar um determinado valor (por volta de 800 mil reais).
Esse desconto não é aplicado ao ITBI, e sim para o pagamento das custas cartoriais para o registro.
Para ter esse desconto, o comprador deve preencher uma declaração de próprio punho, no cartório, onde atesta que aquele imóvel é o seu primeiro, se tornando responsável por aquela afirmação de maneira legal.