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Como transformar um imóvel rural em loteamento urbano?

O número de habitantes aumenta e a cidade precisa crescer. Então, começam as expansões urbanas, mas e o espaço? Muitas vezes, falta espaço no solo urbano e, por isso, o solo rural torna-se uma opção para loteamentos e empreendimentos imobiliários. Confira qual é o passo a passo para transformar um imóvel rural em loteamento urbano.

Imóvel rural > imóvel urbano

lei 6766 só permite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Por isso, é necessário que o imóvel rural seja transformado em imóvel urbano para posteriormente ser loteado. Então, o primeiro passo é encaminhar um pedido de expansão do perímetro urbano do município para a prefeitura.

Cancelar o CCIR do imóvel

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é essencial para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Por isso, depois que a prefeitura aceitar o requerimento de expansão do perímetro urbano, é necessário pedir que o Incra cancele o CCIR por descaracterização.  Essa descaracterização ocorre quando o imóvel é inserido no perímetro urbano e perde sua destinação agropecuária.

Mudar a matrícula do imóvel

O próximo passo é juntar todos os documentos: o da prefeitura, a certidão do Incra e demais documentos necessários. Então, informe ao cartório de imóveis a mudança, que deverá alterar a descrição da matrícula do imóvel rural para urbano.

INCRA

Confira o que diz o INCRA em sua NSTRUÇÃO Nº 17-B:

“2 – PARCELAMENTO, PARA FINS URBANOS, DE IMÓVEL RURAL

LOCALIZADO EM ZONA URBANA OU DE EXPANSÃO URBANA:

21 – O parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado em zona

urbana ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal; rege-se pelas

disposições da Lei nº 6766, de 19/12/79, e das legislações estaduais e municipais

pertinentes.

22 – Em tal hipótese de parcelamento, caberá ao INCRA, unicamente, proceder,

a requerimento do interessado, à atualização do cadastro rural, desde que aprovado o parcelamento pela Prefeitura Municipal ou pelo Governo do Distrito Federal, e registrado no Registro de imóveis.

23 – A atualização cadastral será:

  1. a) do tipo “CANCELAMENTO”, quando o parcelamento abranger a totalidade da

área cadastrada;

  1. b) do tipo “RETIFICAÇÃO”, quando o parcelamento, para fins urbanos, abranger

parcialmente a área cadastrada e permanecer como imóvel rural uma área

remanescente. ”

Para ler a instrução completa, clique aqui.

Projeto de loteamento

Depois de seguir todos os passos acima, você poderá entrar com o projeto do seu loteamento e assim, dar prosseguimento a construção do mesmo.

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