6 vantagens de permuta de terrenos, gleba ou área para loteamento
Entenda o que significa permuta para loteamentos e veja 6 vantagens em adotar essa prática.
No mercado imobiliário é muito comum ouvirmos o termo “permuta”, que é uma negociação feita por duas partes com a finalidade de trocar bens. Em alguns casos, quando os valores dos bens se divergem, ocorre o pagamento de uma compensação, que é o valor residual da diferença de preço existente entre os imóveis a serem trocados.
Basicamente existem duas formas básicas para se realizar a permuta de imóveis para loteamentos: a troca de bens com o mesmo valor de mercado e a troca dos bens com pagamento de valor adicional (torna).
Quais tipos de bens podem ser permutados para permuta de loteamentos
Na permuta, os bens são considerados isoladamente, e para analisar o valor de um bem mediante permuta, analisamos as condições atuais da área permutada e o que a área permite incorporar, de forma natural ou artificialmente (conforme o entendimento do Código Civil, no artigo 79)
Dessa forma existem algumas regras quanto às áreas aceitáveis para permutas e a troca só pode ser feita caso os elementos usados se enquadrem nessas características:
- Casa ou apartamento construído ou a construir;
- Prédio construído com a finalidade de venda como unidade isolada ou autônoma; unidade distinta de incorporação imobiliária;
- Lote oriundo de desmembramento de terreno;
- Terreno decorrente de loteamento;
- Terreno adquirido para finalidade de venda, com ou sem construção.
Confira 6 Vantagens da permuta para loteamentos:
1 – Mobilidade de aquisição: Qualquer indivíduo pode mudar de imóvel sem passar pelo processo de compra e venda comum.
2 – Por ter função de troca, a permuta não exige o custeio integral dos bens em dinheiro.
3 – As partes envolvidas na transação conseguem resolver a compra e venda de imóvel rapidamente.
4 – No contrato é decretado a escritura pública de permuta e as duas partes ficam em comum acordo de trocar um bem por outro.
5 – Pagamento facilitado por meio de troca de bens (independentemente de ter adição de torna)
6 – Divisão de despesas. Em uma negociação comum a maioria dos custos envolve apenas o comprador, já a permuta imobiliária envolve uma divisão de despesas para ambas as partes.
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