A permuta imobiliária pode ser uma alternativa benéfica para ambos os lados da negociação.
Esse tipo de negócio alivia o fluxo de caixa da construtora para iniciar a obra e também ajuda no retorno financeiro para o permutante, já que não exige pagamento em dinheiro, mas sim através de bens equivalentes.
Leia e confira como as permutas imobiliárias funcionam e quais são as vantagens desse tipo de negociação.
O que pode ser permutado?
Segundo o Artigo 79 do Código Civil: “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente”. Então, a permuta imobiliária não deve envolver ações ou automóveis.
Permuta física
Em geral, a permuta física acontece quando os donos do terreno têm interesse não só em vender, mas também participar do empreendimento.
Então, as empresas do mercado imobiliário oferecem aos donos do terreno a troca de bens físicos como: terrenos por casa, apartamento etc.
Ou então gleba por lotes com infraestrutura.
Contrato da permuta imobiliária
Para a permuta ter valor legal, é necessário que seja feito um contrato formalizando o negócio.
No contrato deve constar a data de entrega do imóvel e também a responsabilidade dos tributos.
Além disso, é preciso fazer a escritura do imóvel que custa entre 4% e 6% do valor do imóvel.
Vantagens da permuta imobiliária
Entre as vantagens desse tipo de negociação, estão:
Isenção do Imposto de Renda: esse imposto é aplicado apenas em casos de complementação do valor em dinheiro.
Então, para a Receita Federal, o valor do imóvel continua o mesmo declarado pelo antigo proprietário.
Financiamento: como a permuta física de imóveis não envolve dinheiro, não há a necessidade de fazer empréstimos ou financiamentos com juros.
Além disso, depois que a troca do imóvel estiver finalizada, o novo proprietário terá a liberdade de fazer o que quiser: revender, alugar o local e até construir.