O número de habitantes aumenta e a cidade precisa crescer. Então, começam as expansões urbanas, mas e o espaço? Muitas vezes, falta espaço no solo urbano e, por isso, o solo rural torna-se uma opção para loteamentos e empreendimentos imobiliários. Confira qual é o passo a passo para transformar um imóvel rural em loteamento urbano.
Imóvel rural > imóvel urbano
A lei 6766 só permite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica. Por isso, é necessário que o imóvel rural seja transformado em imóvel urbano para posteriormente ser loteado. Então, o primeiro passo é encaminhar um pedido de expansão do perímetro urbano do município para a prefeitura.
Cancelar o CCIR do imóvel rural
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é essencial para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Por isso, depois que a prefeitura aceitar o requerimento de expansão do perímetro urbano, é necessário pedir que o Incra cancele o CCIR por descaracterização. Essa descaracterização ocorre quando o imóvel é inserido no perímetro urbano e perde sua destinação agropecuária.
Mudar a matrícula do imóvel rural
O próximo passo é juntar todos os documentos: o da prefeitura, a certidão do Incra e demais documentos necessários. Então, informe ao cartório de imóveis a mudança, que deverá alterar a descrição da matrícula do imóvel rural para urbano.
INCRA
Confira o que diz o INCRA em sua NSTRUÇÃO Nº 17-B:
“2 – PARCELAMENTO, PARA FINS URBANOS, DE IMÓVEL RURAL
LOCALIZADO EM ZONA URBANA OU DE EXPANSÃO URBANA:
21 – O parcelamento, para fins urbanos, de imóvel rural localizado em zona
urbana ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal; rege-se pelas
disposições da Lei nº 6766, de 19/12/79, e das legislações estaduais e municipais
pertinentes.
22 – Em tal hipótese de parcelamento, caberá ao INCRA, unicamente, proceder,
a requerimento do interessado, à atualização do cadastro rural, desde que aprovado o parcelamento pela Prefeitura Municipal ou pelo Governo do Distrito Federal, e registrado no Registro de imóveis.
23 – A atualização cadastral será:
- a) do tipo “CANCELAMENTO”, quando o parcelamento abranger a totalidade da
área cadastrada;
- b) do tipo “RETIFICAÇÃO”, quando o parcelamento, para fins urbanos, abranger
parcialmente a área cadastrada e permanecer em uma área
remanescente. ”
Para ler a instrução completa, clique aqui.
Projeto de loteamento
Depois de seguir todos os passos acima, você poderá entrar com o projeto do seu loteamento e assim, dar prosseguimento a construção do mesmo.