O COAF é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, ele é uma unidade de inteligência financeira do governo federal e sua atuação é ligada a prevenção e combate à lavagem de dinheiro (que nada mais é que “disfarçar” o dinheiro que tenha origem ilícita).
Desde o seu início, o COAF já produziu 40 mil relatórios de inteligência financeira, os chamados RIFs.
No ano passado, foram produzidos mais de 7 mil relatórios, que citaram 330 mil comunicações de possíveis operações suspeitas feitas em dinheiro (espécie).
Competências do COAF
De acordo com a Lei 9.613 de 1998 (lei que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o órgão tem como principal missão, produzir inteligência financeira e com isso proteger toda a economia contra a lavagem de dinheiro e também impedir o financiamento ao terrorismo.
As suas competências definidas por lei são:
- Receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas;
- Comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o conselho concluir pela existência, ou fundados indícios, de crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou de qualquer outro ilícito;
- Coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores;
- Disciplinar e aplicar penas administrativas.
O COAF atua de forma conjunta com outras estruturas, como Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central e Ministério Público.
Os relatórios sobre operações e movimentações suspeitas são encaminhados às autoridades responsáveis pela investigação de crimes financeiros.
Caso o COAF perceba qualquer indício de prática de lavagem de dinheiro, sua obrigação é comunicar os outros órgãos. Da maneira, ele pode ser solicitado por demais órgãos, como o Ministério Público, Pode Judiciário e também Departamento de Polícia.
Estrutura do COAF
Em relação a sua estrutura, importante ressaltar que, dentre seus colaboradores, o cargo de Presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras é de livre nomeação do Presidente da República, de acordo com a indicação da pasta onde o COAF esteja alocado.
Existe também um grupo diversificado para que possa auxiliar o Presidente do órgão, que deve ser composto por onze servidores públicos (nomeados) dos seguintes órgãos:
- ABIN
- Banco Central
- Ministério das Relações Exteriores
- Comissão de Valores Mobiliários
- Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União
- Departamento da Polícia Federal
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
- Secretaria da Receita Federal
- Ministério da Fazenda
- Superintendência de Seguros Privados
- Isso conecta o COAF à diversas estruturas em funcionamento no país, com as quais coopera.
Como funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras
De uma maneira bem superficial, podemos definir o funcionamento do COAF, como algo para “seguir o dinheiro”. Por base esse é o princípio norteador do órgão na prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
E tem sido como base nesse princípio que o COAF tem agido. Conforme citamos, os números do balanço de 2018 trazem que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, produziu 40 mil relatórios de inteligência Financeira (RIF), desde sua fundação em 1998, seguindo o dinheiro ilícito.
Somente em 2018, foram exatamente 7279 relatórios, um aumento de quase 10% em relação ao ano de 2017, relacionando um número superior a 370 mil pessoas físicas e jurídicas e ainda cerca de 330 mil comunicações sobre possíveis atividades ilícitas.
Tendo em seu quadro menos de 50 funcionários, e com um grande volume de dados recebidos, o órgão tem como premissa otimizar seu sistema de informações. Seu sistema (SISCOAF) é um dos segredos do seu bom funcionamento na missão contra a lavagem de dinheiro.
Podemos sintetizar o funcionamento do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, da seguinte maneira:
1) As várias pessoas (físicas e jurídicas) descritas no capítulo V da Lei nº 9613/98 precisam enviar comunicações sobre suas movimentações financeiras. Com isso, as informações são armazenadas no SISCOAF e consequentemente analisadas pelo sistema, em conjunto com outros dados disponíveis (CPF, CNPJ, Declaração de Operações Imobiliárias, etc).
2) Quando existe um sinal de alerta vindo dessas movimentações, o sistema (SISCOAF) calcula o risco de ser uma atividade ilícita.
3) Caso esse o risco seja elevado, são criadas pastas chamadas “Caso” para análises mais complexas.
4) Essa análise dos ditos “Casos” resulta em Relatórios de Inteligência Financeira (RIF).
5) Quando se percebe indícios de práticas ilegais, tais como lavagem de dinheiro, os relatórios precisam ser encaminhados às autoridades competentes para os devidos procedimentos cabíveis. Lembrando que por si só, o COAF não tem o poder de investigar, apenas analisar.
Porém o Conselho de Controle de Atividades Financeiras pode criar relatórios, por iniciativa própria, através de seu próprio sistema, quanto a pedido de autoridades competentes. Caso uma dessas autoridades competentes desconfie de alguma movimentação (seja de pessoas física ou jurídica) suspeita, pode pedir ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que produza um relatório (o qual será analisado a necessidade de uma investigação).